
Autopeças e Oficinas na Reforma: Fim de ISS e ICMS e o IBS e CBS na Peça e na Mão de Obra
A venda de peças hoje sofre ICMS e o serviço da oficina sofre ISS. A LC 214/2025 substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS por IBS e CBS entre 2026 e 2033, e a ordem de serviço com peça e mão de obra tende a ter incidência única. A não cumulatividade ampla do art. 47 abre crédito sobre o estoque de peças, o saldo credor de ICMS é compensado em 240 parcelas pelo art. 134 do ADCT e o Split Payment recolhe o imposto na liquidação da venda, apertando o capital de giro da loja e da oficina.














